quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Brasil – Independência (1822) até a criação do INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos)





                 Com a independência do Brasil, inicia-se uma nova política na educação. Nossa  primeira Constituição registra a Educação, como norma constitucional, no âmbito de seus elementos orgânicos, ou melhor, no conjunto dos artigos que tratam substancialmente dos princípios normativos e essenciais relativos à forma de Estado, à organização e a funções dos poderes públicos, e aos direitos e deveres dos cidadãos . Ela nos garante a criação de colégios e universidades.


                Mas, de acordo com nossos historiadores, no Brasil, a atenção formal às pessoas que apresentavam deficiência começou com a criação de internatos, a exemplo do que acontecia na Europa.


                Sob o ponto de vista lega, temos:


  • Decreto Imperial nº 1.428 de 12/09/1854 – cria o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (Rio de Janeiro), hoje Instituto Benjamin Constant (IBC)  




 

  • Lei nº 839 de 26/09/1857 – Cria o imperial Instituto dos Surdos-Mudos ( Rio de Janeiro). Atualmente Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).





                Mozzatta (1996) diz a respeito dos trabalhos desenvolvidos.

“Em ambos os Institutos, algum tempo depois da inauguração, foram instalados oficinas para a aprendizagem de oficinas. Oficinas de tipografia e encadernação para os meninos cegos e de tricô para as meninas; oficinas de sapataria, encadernação, pautação e douração para os meninos surdos” 


                No período Imperial é registrado poucas ações voltadas para o atendimento aos deficientes. Porém, em Salvador (1874), no Hospital Estadual, inicia-se a assistência aos deficientes mentais.


Bibliografia:
  • ·         Material do curso de Pós Graduação em Educação Especial e Educação Inclusiva – Da infância a Universidade.
  •  http://www.ufsm.br/direito/artigos/constitucional/carta-1824.htm

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