Com a independência do Brasil, inicia-se uma nova política
na educação. Nossa primeira Constituição registra a Educação,
como norma constitucional, no âmbito de seus elementos orgânicos, ou melhor, no
conjunto dos artigos que tratam substancialmente dos princípios normativos e
essenciais relativos à forma de Estado, à organização e a funções dos poderes
públicos, e aos direitos e deveres dos cidadãos . Ela nos garante a criação de
colégios e universidades.
Mas, de acordo com nossos
historiadores, no Brasil, a atenção formal às pessoas que apresentavam
deficiência começou com a criação de internatos, a exemplo do que acontecia na
Europa.
Sob o ponto de vista lega,
temos:
- Decreto Imperial nº 1.428 de 12/09/1854 – cria o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (Rio de Janeiro), hoje Instituto Benjamin Constant (IBC)
- Lei nº 839 de 26/09/1857 – Cria o imperial Instituto dos Surdos-Mudos ( Rio de Janeiro). Atualmente Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).
Mozzatta (1996) diz a
respeito dos trabalhos desenvolvidos.
No período Imperial é
registrado poucas ações voltadas para o atendimento aos deficientes. Porém, em
Salvador (1874), no Hospital Estadual, inicia-se a assistência aos deficientes
mentais.
Bibliografia:
- · Material do curso de Pós Graduação em Educação Especial e Educação Inclusiva – Da infância a Universidade.
- http://www.ufsm.br/direito/artigos/constitucional/carta-1824.htm
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